Justiça condena Estado a indenizar família de Jamys Smith
Carregador do Ceasa foi morto em Londrina, em ação violenta da polícia, no mês de maio de 2005 ...

Por Aduel em 29/06/2009

Ofício da Paranaprevidência ao Procurador Jurídico da UEL

OF. PRPREV/DJ/AT no 031/2009 – Curitiba, 13 de maio de 2009-06-09
RESP. Ofício no 006/2009 PJU

Senhor Procurador Jurídico

Sirvo-me do presente para responder ao Ofício no 006/2009, expedido por essa PJU em 14/04/2009, o que solicitou informações sobre o ajuizamento de ações por parte de entidades representativas dos servidores da Universidade Estadual de: Londrina, com o objetivo de afastar a contribuição previdenciária de forma progressiva, reduzindo sua alíquota de 14% (catorze por cento) para 10%, (dez por cento).

No intuito de ajudar a dirimir eventuais dúvidas, esclarecemos que recentemente (2008 em diante) foram ajuizadas duas demandas, uma em nome da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Londrina - ADUEL (autos nº 1037/2008, os quais tramitam perante o 2º Ofício da Fazenda Pública de Curitiba), e outra ajuizada p,elo Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público de Londrina e Região - SINDIPROL (Mandado de Segurança sob no 541512-1, o qual está tramitando na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça).

Consoante o contido no ofício 006/2009 PJU, verifica-se que essa Procuradoria já tem conhecimento do andamento processual do feito ajuizado sob no 1037/2008 da 2ª VFP de Curitiba. Contudo a fim de maiores esclarecimentos, informamos que na referida ação foi solicitada antecipação de tutela, a qual foi indeferida pelo juiz a quo, mas reformada em sede de Agravo de Instrumento (AI535269-8), deferindo a liminar.

Quanto ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIPROL, informamos que o mesmo teve pedido liminar para a redução da contribuição previdenciária, o qual foi deferido. Dessa decisão foi interposto, pela Paranaprevidência, Agravo Regimental, objetivando a suspensão da liminar concedida, sendo que até a presente data não houve manifestação da Colenda 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Até o momento, não há registros de demandas recentemente ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores Técnico- Administrativos da UEL - ASSUEL.

Desta forma, entende-se que em ambos os casos, se fazem necessários os devidos cumprimentos das decisões que determinaram a redução da alíquota previdenciária dos associados da ADUEL e do SINDIPROL.

Informamos ainda, que somente fomos devidamente intimados para cumprir a decisão do Agravo de Instrumento no 535269-8 (autos 1037/2008 da 2ª VFP), sendo, portanto, necessário o seu cumprimento.

Já em relação ao Mandado de Segurança 541512-1, apesar da interposição de Agravo Regimental, ainda não houve a devida intimação da Paranaprevidência da decisão, visto que os autos se encontram em poder da PGE desde 15/04/2009 e não houve expedição de ofício por parte do Tribunal, determinando o seu cumprimento.

Ressalte-se que a Paranaprevidência não tem meios para promover a redução de alíquota determinada, pois, se tratam de servidores ativos, sendo competente para talo departamento de recursos humanos da UEL, visto tratar-se de autarquia, portanto, com autonomia administrativa. No intuito de agilizar esse procedimento, enviamos o processo AAX 7.161.836-6, o qual contém maiores detalhes sobre o processo 1037/2008 da 2ª VPF de Curitiba, cuja decisão deve ser cumprida.

Em que pese tratar-se de entidade representativa de classe, entendemos que somente os associados que façam parte do rol anexado na exordial é que estão acobertados pela presente decisão, pois não se admite a extensão da mesma a quem não fez parte do processo. Este tem sido, inclusive, o entendimento da Paranaprevidência em casos semelhantes.

Assim, reforça-se a necessidade de dar cumprimento a decisão de autos 1037/2008 da 2ª VPF de Curitiba, somente em relação às partes indicadas na petição inicial.
Aproveitamos o ensejo para prestar nossas homenagens e nos colocar a disposição para demais esclarecimentos

Atenciosamente,

Paulo R V Rodrigues JR
Assistente Técnico - Diretoria Jurídica


Ilustríssimo Senhor
Ruy de Jesus Marçal Carneiro Procurador Jurídico da UEL
Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), KM 380 - ex Postal 6001 "- GEP: 86.051-990 - Londrina/PR.


Leia o texto da liminar impedindo o Governador decidir quem viaja ou não para o exterior clicando aqui [+]
Leia A VERDADE I , publicação conjunta da ADUEL, ASSUEL e DCE
e
A VERDADE II

Leia a sentença do caso Eraldo Faria clicando aqui [+]
 
A Educação a Distância vai servir para:

Melhorar ainda mais a qualidade do ensino
Suprir a falta de financiamento público
Melhorar o rendimento dos professores
Que a UEL cresça mais que a UEM

 

A ESCOLHA TUTELADA PELO GOVERNO Em relação à chamada “eleição” o que temos ho...
Por: Manoel Paiva(28/6/2009)

Crise financeira? Teoricamente, temos uma crise clássica na interpretação mar...
Por: Jozimar Paes de Almeida(4/4/2009)

Réquiem por Israel? O artigo é de Boaventura Sousa Santos. Uma leitura atenta ...
Por: Jozimar Paes de Almeida(13/1/2009)

Login:
Senha:
Acesse a Ação Judicial da ADUEL
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
(Assunto: Recomposição de vencimentos/proventos - data - base - art. 37, inciso X, CF)

Hoje | Diretoria | Publicações | Colaborações | Links | Contato

Associação dos Docentes da UEL
Campus Universitário - Londrina - PR - Fone (43) 3328 4549 - aduel@sercomtel.com.br