ADUEL, DCE e ASSUEL (10 de junho de 2008)
A ASSUEL, o DCE e a ADUEL receberam de servidores técnico-administrativos e docentes denúncias de irregularidades administrativas praticadas pela reitoria, com cópias de documentos comprovando as mesmas.
Estes servidores procuraram as entidades para fazer as denúncias, não as fazendo diretamente, pelo receio de sofrer retaliações e sanções. Receio justificado pelo clima de medo e insegurança diante das atitudes arbitrárias e persecutórias da atual reitoria, que tem relotado ex-oficio , intimidado com interpelações servidores e docentes, fotografado membros da comunidade universitária em reuniões e manifestações, gravado clandestinamente assembléia de servidores e diversas outras formas de coação que muito lembram os tempos da ditadura militar.
Deste acúmulo de denúncias, as entidades representativas verificaram, de modo responsável , quais possuíam documentação suficiente para fundamentar pedido formal de investigação de modo a se apurar – na forma do Estatuto e Regimento Geral da UEL – eventuais ocorrências de atos ilegais.
Deste cotejo resultou a representação ao Conselho Universitário protocolado em 20 de maio p.p. em que se solicita investigação sobre supostas irregularidades praticadas pela Reitoria .
A Reitoria, no entanto, de maneira arbitrária reteve a representação dirigida ao Conselho Universitário por oito dias. Mais do que isso, quando finalmente encaminhou à Câmara de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, o fez preceder de um longo arrazoado assinado pelo Procurador Jurídico, em que questiona aspectos formais da representação sugerindo, implicitamente, o arquivamento do processo. Este procedimento estapafúrdio, além de ser intolerável do ponto de vista da tramitação formal – pois o Procurador Jurídico também é alvo das denúncias, pelo que deveria aguardar a sindicância para exercer o seu direito de defesa –, tem a finalidade de influenciar o Conselho Universitário, e indica a mentalidade antidemocrática da atual reitoria.
Ao mesmo tempo, o Reitor foi a público desqualificar as entidades e tentar rebater na imprensa as acusações de irregularidades – ao invés de se limitar a fazê-lo no devido processo legal - assim como fez no episódio dos médicos do HU e quando acusou os estudantes de estarem envolvidos com o tráfico. Divulgou a falsa idéia de que os dirigentes das entidades procuravam atingir a sua imagem e ameaçou processá-los na justiça comum. Diferentemente, os dirigentes das entidades representativas declararam perante o Conselho Universitário que deixavam em mãos deste a apuração dos fatos e que, a partir de então, toda e qualquer manifestação acerca das denúncias ficavam sob a responsabilidade do Conselho. Quanto ao encaminhamento das denúncias, não se trata apenas de um direito de todo cidadão, mas de uma obrigação dos servidores públicos denunciarem qualquer ilícito ou suspeita de ilícito na administração, sob pena de condescendência.
De posse da representação, a Câmara de Legislação e Recursos resolveu levar ao pleno do Conselho Universitário a decisão de solicitar um parecer jurídico ao Departamento de Direito Público, ao invés de fazê-lo diretamente, e com antecedência, de modo a se pronunciar no prazo regimental acerca da ADMISSIBILIDADE da representação.
Este encaminhamento, além de protelar a tramitação do processo, provoca a inquietação dos servidores, estudantes e da comunidade em geral que esperam a investigação das denúncias para apurar eventuais responsabilidades. Além da impressão de procrastinação, continua-se coagindo servidores (alguns foram “avisados” de que foram fotografados no ato em que se protocolou a representação) reforçando a expectativa de impunidade.
De qualquer forma, a Representação foi encaminhada ao Departamento de Direito Público da UEL e uma junta de juristas apreciará a admissibilidade da mesma para que possa seguir a sua tramitação no Conselho Universitário.
As entidades que assumiram as denúncias esperam que o Conselho Universitário não frustre a expectativa da comunidade universitária, e abra a devida sindicância para apurar a legalidade ou não dos atos administrativos, ocasião em que os envolvidos terão seu direito de defesa e a normalidade da instituição não se interrompa. A Sindicância Administrativa, neste momento, é o único instrumento eficaz para se dirimir as suspeitas de irregularidades apontadas nas denúncias.