Paginas: 1  2  3  4  5  6  7   voltar

Bom dia! A/C Sr. Evaristo Cólman Para seu conhecimento e, talvez, publicação na lista comunidade, mesmo espaço em que esta problemática foi divulgada, agora com esclarecimentos para aqueles leitores. Atenciosamente, Zhé Camargo Aluno do curso de gestão pública, modalidade EAD da ET-UFPR. NOTA OFICIAL Conheça a verdade sobre os cursos a distância. A propósito da RECOMENDAÇÃO N.19/2008, do Ministério Público Federal, expedida no final da tarde do dia 23 de outubro (quinta-feira) e divulgada no mesmo dia, no dia 24 de outubro (sexta-feira) e no dia 25 de outubro (sábado) pela imprensa do Paraná, o diretor da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (ETUFPR) e o Diretor Superintendente da FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná – vêm a público esclarecer o que segue sobre os cursos a distância que foram e vem sendo ofertados : 1. Que de fato a ETUFPR, ofertou 04 cursos em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Educacional – ITDE, mediante convênio – modalidade de acordo que não exige licitação – firmado em 2004 e vencido em junho de 2007, portanto há mais de ano; 2. Que a parceria estabelecida não envolveu destinação, aplicação ou repasse de recursos orçamentários/financeiros do Tesouro Nacional alocados para a UFPR, à Escola Técnica e bem como as empresas particulares citadas; 3. Que por conta da ação conveniada, coube à Escola Técnica a responsabilidade didático-pedagógica, consistente na produção das aulas e dos livros didáticos, o controle acadêmico, a supervisão da qualidade do ensino, a avaliação e a certificação dos concluintes na forma da lei, que são novos técnicos contribuindo decisivamente para o desenvolvimento de diversos municípios do Estado Paraná e de outros Estados da Federação; 4. Que a qualidade dos cursos e a experiência exitosa da Escola Técnica é reconhecida nacionalmente, inclusive pelo Ministério da Educação, auditada pelo Tribunal de Contas da União e que mereceu os seguintes comentários: a) De parte dos auditores do Tribunal de Contas da União: Sobre o Projeto de Ensino a Distância, assim se manifestou a Secex/PR: “sendo inquestionável a sua pertinência ao alcance dos objetivos da Universidade Federal do Paraná e da ETUFPR, tendo em vista levar o ensino de boa qualidade a toda a população do Estado e uma forma iqüalitária e includente”. b) De parte do Ministro do TCU Guilherme Palmeira: “ Após realizar as audiências propostas, a Secex/PR analisou as informações/dados encaminhados, concluindo que alguns pontos foram esclarecidos e outros não restaram saneados. Propôs, assim, diversas determinações às entidades envolvidas e, ainda, multa aos dirigentes. Quanto às determinações, acato a maioria; todavia, pelas razões que passo a expor, entendo não caber a aplicação de sanção aos gestores. Vale registrar que, apesar da gravidade das questões que serão aqui tratadas, foi verificado pela unidade técnica que os objetivos dos convênios firmados foram atingidos em sua plenitude, devendo ser reconhecido que a realização de cursos a distância é um importante mecanismo de inclusão social. Ressalto que essa nova tecnologia, além de eliminar fronteiras, mantém o jovem em seu local de origem, capacitando-o em sua própria cidade. Dessa forma, as cidades do interior são premiadas com profissionais que não necessitam sair para grandes centros a fim de se desenvolver. As chances de sua inclusão no mercado de trabalho local aumentam significativamente. Sobre o Projeto de Ensino a Distância, assim se manifestou a Secex/PR: ‘sendo inquestionável a sua pertinência ao alcance dos objetivos da Universidade Federal do Paraná e da ETUFPR, tendo em vista levar o ensino de boa qualidade a toda a população do Estado e uma forma iqualitária e includente’. (...) Quanto à proposição de multa aos responsáveis pelas situações anteriormente descritas, considero-a de excessivo rigor, ante as particularidades observadas no presente caso, razão pela qual deixo de acolhe-la. (...) Com relação à forma pactuada, contrato ou convênio, a equipe técnica entendeu irregular a forma adotada pela UFPR, ou seja, o convênio. Lembro, preliminarmente, que a incursão das Organizações Não-Governamentais - ONGs, como o ITDE, nas áreas de serviços, mediante repasse de recursos públicos, justifica-se pela expectativa de prestação eficiente e eficaz dos serviços, o que vem ocorrendo no presente caso, com a difusão do ensino a distância. A forma de parceria onerosa adotada, no meu entender, está correta. Os objetivos foram previamente negociados entre as partes e a materialização dessa expectativa se deu com a visualização da aplicação dos recursos em prol do desenvolvimento do Projeto de Ensino a Distância." - Lembremos, por oportuno, que no caso em tela NÃO HOUVE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS À ONG – (a observação é nossa) Adiante: (...) “Aliás, consoante previsto no Termo Aditivo ao Convênio n.º 201/04, a universidade é beneficiária dos resultados do ajuste, pois os bens adquiridos pelo ITDE serão transferidos ao patrimônio da UFPR.” 5. Que ao ITDE, por força do convênio coube o apoio técnico para a instalação e supervisão das telesalas, o pagamento do custeio e manutenção dos cursos e da transmissão das aulas ao vivo via satélite; 6. Que fruto dessa parceria, foram repassados pelo ITDE para a Escola Técnica da UFPR R$ 40.000,00 – utilizados e auditados pelo TCU que sobre eles não apresentou nenhuma restrição e foram executadas a expensas do ITDE, obras para a instalação de Estúdio e demais dependências de apoio à atividade em Educação a Distância, aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e de transmissão, transferidos e patrimoniados pela UFPR/ETUFPR, estimados em cerca de R$ 600.000,00; 7. Que quanto à prestação de contas do ITDE, referida pela Procuradoria da República, esta foi questionada pela procuradoria federal da UFPR – UFPR/ETUFPR/TCU – e encontra-se sob a responsabilidade da Advocacia Geral da União para a tomada de contas e demais medidas judiciais cabíveis junto à Justiça Federal como a Medida Cautelar de Exibição de documentos n. 2006.70.00.030896-5(PR), ajuizada pela UFPR em face do ITDE, em dezembro de 2.006; 8. Que a FUNPAR, fundação privada de apoio à UFPR, firmou contrato de parceria com o IBCT – empresa privada, para oferta de cursos de capacitação e qualificação profissionalizantes em fevereiro de 2007; 9. Que para oferta tais cursos a FUNPAR firmou com a UFPR Termo de Cooperação, também sem envolver recursos orçamentários/financeiros da UFPR/ETUFPR, sendo desnecessário o procedimento licitatório de acordo com a legislação vigente; 10. Do Termo de Cooperação firmado entre a FUNPAR e a UFPR, coube à ETUFPR a produção das aulas e dos livros didáticos, o controle acadêmico, a supervisão da qualidade do ensino, a avaliação e a certificação dos concluintes; 11. Que do contrato firmado entre as duas entidades particulares FUNPAR/ IBCT, coube ao IBCT a implantação, assistência e supervisão dos cursos nas suas telesalas – que se descobriu mais tarde não as possuía como anunciado, fato que gerou dificuldades na execução do contratado, relativamente à transmissão das aulas, o custeio e manutenção dos cursos e o repasse do percentual devido pelo IBCT à FUNPAR, e esta por sua vez deveria transferir valores eventualmente devidos à UFPR; 12. Que a UFPR e a Escola Técnica, não mantinham nenhuma relação direta, fruto de contrato, convênio, acordo de cooperação ou parceria com o IBCT – Educação, Ciência e Tecnologia Ltda.; 13. Que em razão do descumprimento das cláusulas contratuais por parte do IBCT, isto é, falta de prestação de contas, sonegação de informações e documentos, não repasse de recursos devidos, captação de alunos sem autorização, dentre outras, a FUNPAR, houve por bem rescindir unilateralmente, em julho deste ano, o contrato de parceria com o IBCT, a fim de garantir os direitos dos alunos, a qualidade, a viabilização da oferta e a conclusão dos cursos, que vinham sendo comprometidos como denunciado pela ETUFPR já em junho de 2008; 14. Que a FUNPAR ajuizou Ação de Prestação de Contas contra o IBCT, junto ao juízo da 13ª. Vara Cível de Curitiba – Autos nº 1.011/2008, para apurar os valores devidos pelo IBCT à FUNPAR e assim poder apurar valores a serem repassados à UFPR e tomada de demais providências cabíveis à espécie; 15. Que como aqui exposto, os cursos a distância questionados pelo Procurador da República, estão dentro da mais absoluta legalidade e demais princípios da administração pública, restando claro que não houve e não há como fruto desta atividade qualquer irregularidade ou desvio por parte da UFPR/ETUFPR/FUNPAR, no uso de recursos públicos, pois que não há envolvimento de recursos públicos do tesouro e não há previsão legal de processo de licitação para o convênio ou para o termo de cooperação firmados entre a FUNPAR/UFPR; 16. Que em agosto de 2008, um novo contrato foi firmado entre a FUNPAR e a empresa privada GOLDEN (em substituição ao IBCT) com atribuições reduzidas em relação à primeira contratação, a fim de garantir aos alunos de todo o Brasil a conclusão do seus cursos, cujas aulas – suspensas por ocasião da rescisão do contrato com o IBCT, voltaram a ser transmitidas normalmente e os alunos já estão recebendo o material didático (impresso), tudo dentro da mais absoluta normalidade e regularidade; 17. Que a auditoria instalada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, não se cingiu única e exclusivamente sobre a atividade de educação a distância e sim sobre os diversos assuntos pertinentes à administração cujas interpretações, alegações e sugestões tendenciosas dos servidores da Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Paraná, são meras opiniões, tanto que foram em parte rechaçadas pelo Ministro Relator do TCU, principalmente no que diz respeito a citada na recomendação do Procurador da República em que o TCU teria concluído “pela existência de veementes indícios da prática de diversos ilícitos de ordem administrativa e criminal”. Na verdade, a afirmação dos servidores refere-se ao processo in totum e não sobre a educação a distância, sobre a qual deve prevalecer o que expressou o Ministro Relator do TCU – Guilherme Palmeira – Acórdão 2645/2007; 18. Que a denúncia acolhida pelo Ministério Público que ensejou o procedimento administrativo em pauta tem origem da mesma fonte oposicionista e eleitoreira do ano de 2005, relativamente à Educação a Distância, cuja qualidade, legalidade e o alcance social não são questionados e que as providências cabíveis em todos os sentidos relativamente ao envolvimento de recursos arrecadados foram e estão sendo tomadas e encontra-se sub judice; 19. Que a recomendação do procurador da República não se constitui suspensão dos cursos em andamento, como também não proíbe a edição de novos cursos a distância por parte da Escola Técnica e sim “recomenda a suspensão de novos cursos a distancia sem que seja observada a realização do necessário e prévio certame licitatório”, ou seja, refere-se ao óbvio, porque a UFPR/ETUFPR nas situações em que a legislação e os princípios da administração pública exigem promoverá, como tem feito, o certame licitatório; 20. Considerando que a polêmica sobre a educação a distância na Escola Técnica tem origem em denúncias caluniosas e vazias e que o assunto está sub judice, não podemos concordar e aceitar passivamente os considerandos proferidos pelo Procurador da República, pois que podia ter feito a recomendação a qualquer tempo como pode fazê-lo a qualquer administrador ou ente da administração pública, em razão de sua competência, sem a necessidade de emitir juízo de valor e expor as Instituições respeitáveis e centenárias e seus respeitáveis e dignos dirigentes que tomaram e vem tomando todas as providências para o deslinde das dúvidas suscitadas. Ademais, impende destacar que o Procurador da República comete grave equívoco ao mencionar a situação envolvendo “às instituições conveniadas já motivou inclusive a instauração de inquérito policial junto ao Departamento da Polícia Federal no Estado do Paraná” porque referido inquérito refere-se a outras observações feitas pelo TCU sobre a administração geral da Universidade Federal do Paraná que não envolvem a educação a distância. 21. Finalmente para que não pairem dúvidas sobre o interesse e a necessidade de esclarecimento e apuração dos fatos, os subscritores da presente, expressam seu apoio amplo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para a apuração dos fatos e eventual responsabilização de quem quer que seja que de forma indevida, irregular ou ilegalmente, tenha se apropriado de recursos que pertençam ou deviam ser recolhidos aos cofres públicos. Curitiba, 27 de outubro de 2008. ETUFPR ESCOLA TÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ FUNPAR FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Por José Cesar de Camargo em 10/11/2008 08:00:31



Cara Elza, parabéns pela lucidez e coerência de sua fala. Partilho inteiramente de seu posicionamento, e como vc mesma diz, "temos que nos reorganizar...", respeitando decisão de assembléia e unificando aduel e sindiprol . É mais que necessária e urgente a fusão das entidades ADUEL e SINDIPROL, para, junto com os demais membros da categoria em todo o Estado, lutarmos COLETIVAMENTE em defesa da reposição de todas as perdas salariais. Mas, para isso, o professor tem que querer lutar!!! debater, articular e se mobilizar; pois, caso contrário... Abraços e "ao debate!" Fátima Carneiro dos Santos Depto MUT/CECA

Por Fátima Carneiro dos Santos em 12/07/2008 00:40:05



Caro Prof. Túlio, Partilho de sua reflexão sobre o enredo político no qual está envolto o reajuste.... Faço uma única ressalva. A que faço sempre nesta lista... Não partilho da tese do "salvador"... Aquele que se dispõe a fazer todos os sacrifícios pela categoria... Que bom que os que se candidatam ao cargo estão cada vez mais raros... Ou mais despreparados... O voluntarismo não é a fórmula para resolver nossos problemas... Devemos nós, coletivo docente, tomar as rédeas da luta pela reposição das perdas salariais... Qualquer análise mais séria sobre a ação sindical em geral no mundo vai permitir perceber que os sindicatos estão sendo destruídos por uma política liberal que visa quebrar a capacidade de luta das diferentes categorias, fragmentando-as, e, em especial, o sindicalismo dos servidores públicos... Qualquer um de nós com mais de quarenta, tem na memória as grandes mobilizações sindicais passadas e a progressiva redução destas ações... Qualquer um de nós que tenha tentado compreender o que está se dando no mundo, sabe que a partir da década de 70, os grandes monopólios econômicos por trás das chamadas agências reguladoras, vêm ditando normas para quebrar o serviço público em todo o mundo, com conseqüências diretas na organização sindical nestes setores. Este processo de quebra se deu por várias vias, entre estas, o rebaixamento violento dos salários, a repressão e a perseguição nos locais de trabalho, a cooptação das lideranças em troca de vantagens pessoais, a concessão de aumentos diferenciados que desmobilizaram a possibilidade de luta unificada e muitos outros que temos que analisar com cuidado e atenção... Enfraquecidos, fomos tentando resolver isoladamente as questões da sobrevivência individual... Hoje, consulte em torno de você quem toparia compor a direção de uma destas entidades! Quantas vezes a ADUEL abriu editais sem que existissem chapas candidatas? Há poucos dias vivenciamos esta questão... Como criticar as entidades professor Túlio? Nesta direção, o SINDIPROL que temos hoje é reflexo da falta de envolvimento do corpo docente com a organização em defesa dos direitos de classe. Também é reflexo da despreocupação com a formação de quadro de sucessão. Para conseguir sindicatos eficientes para a luta política e econômica que temos que empreender por força das pressões econômicas que estamos sofrendo, temos que nos reorganizar... A categoria docente precisa rearticular-se em torno do único ponto que pode nos unir: a luta pela reposição das perdas salariais. A ADUEL vem apontando isto há alguns anos... Isto, não há ninguém nesta Universidade que possa negar... Mas, porque a ADUEL não é reconhecida como um sindicato que defende os interesses dos professores? Porque não luta por condições de trabalho imediatas (escrivaninha, computadores funcionando, salas individuais para os professores?)? Porque faz o debate político e a crítica radical aos interesses por trás das aparentes negociações? O que quer a categoria docente? O que deseja é suficiente para fazer a defesa da categoria e, por tabela, da Universidade, enquanto um serviço público? Este é o desafio... Reconstruir os sindicatos pela base... Cumprir a decisão de assembléia de fusão das entidades ADUEL e SINDIPROL, manter a unidade com os demais membros da categoria em todo o Estado em defesa da reposição de todas as perdas salariais, independente do período no qual ocorreram... Já assinalamos a necessidade de um congresso que reconstitua a articulação da categoria e reestruture as entidades... Avaliando bem professor, a categoria está confortavelmente esperando em berço esplêndido (as saídas individualistas suplantam a organização em defesa dos interesses coletivos)... Mas o mar não está a nosso favor... O olhar para o momento histórico aponta que tempestades se aproximam na esfera econômica e política... Continuando a andar assim, vamos ser reconhecidos como a geração que destruiu o resto de Universidade Pública após o ataque da Ditadura... Falar da atuação das entidades hoje, está bem fácil... Mas... Quando vamos agir para superar as limitações que expressam, na mais nada menos, que nossa incapacidade de articulação e mobilização? Ao debate... Elza Peixoto

Por Elza Peixoto em 12/07/2008 00:39:11



SOBRE O LINK PARA DESFILIAÇÃO... É estranho e não ao mesmo tempo o fato da Administração da UEL facilitar a desfiliação de Associações e Sindicatos. É claro que a Administração da UEL aproveita-se do momento. Também é verdade que diversos funcionários que esperavam o pagamento do Precatório prometeram desfiliar-se assim que recebessem. E isto está ocorrendo. Daí a PRORH coloca um link especial para isto. Não deveria fazer porque não é sua atribuição, por outro lado funcionários foram pedir desfiliação e a Direção Sindical não fez o procedimento porque alegou que os funcionários estavam com dívidas de empréstimo consignado. Então fica claro que o funcionário é importante para gerar recursos ao Sindicato ou Associação mas não é importante como um membro a mais para lutar pelos direitos de todos. O Manifesto contra a ação da PRORH é feito em boa hora, agora as Associações devem refletir sobre as desfiliações que parecem estar ligadas a falta de representatividade, ou não?

Por Manoel Paiva, CCB em 01/07/2008 09:32:06



Caros colegas, me estranha muito o procedimento da PRORH em disponibilizar, justamente "nesta data", um requerimento com a finalidade de Cancelamento de Desconto de Mensalidade em Folha de Pagamento em favor de Sindicatos e Associações de Classe!!! Me parece mais uma espécie de "campanha de desfiliação", justamente "nesta data" em que o Conselho Universitário se reunirá para averiguar denúncias apresentadas por Sindicatos e Associações de Classe contra a administração desta Universidade. Que haja professores e funcionários se desfiliando e se filiando a todo momento das entidades, é normal; mas um link para desfiliação, neste momento? Atenciosamente, Profa. Dra. Fátima Carneiro dos Santos Depto de Música e Teatro / CECA

Por Fátima Carneiro dos Santos em 26/06/2008 07:40:37



LEMBRANÇAS DE UMA INVASÃO.... ... é, realmente não dá para esquecer das tentativas horrorosas de posse da sede do DCE do centro ocorridas em 1980 (ou 81, se não me falha a memória); tentativas bastante violentas, realizadas por tropa de choque pesada da polícia militar, com o intuito de invadir e tomar posse da sede do DCE do centro. Como estudante da UEL, eu e mais centenas de estudantes estávamos lá, brigando, sendo acuados, encurralados, agredidos e ameaçados na rua, em frente e dentro da sede do DCE, pela polícia.... Defendíamos, na época, não apenas a posse da sede do DCE, mas tbm a reconstituição da UPE; lutávamos por uma Universidade livre e autônoma e por muitas outras bandeiras, através de um movimento estudantil brasileiro que queríamos que continuasse forte, tal qual era na época do deputado Cheida. Conseguimos resisitir, por algum tempo, mas, infelizmente, o movimento estudantil, como todos sabemos, foi sendo aos poucos "sufocado". Atualmente (vide todas as últimas manifestações nacionais estudantis), este movimento vem se reconstituindo e se fortalecendo, justamente num momento em que a universidade brasileira, pública e gratuita, mais precisa de "socorro", pois sua "falência" está por um fio! E, sem movimento estudantil forte, sem estudantes conscientes de seus deveres e direitos,ou seja, sem estudantes-cidadãos, para quê ou qual o sentido de uma universidade? Parabéns aos sindicatos e ao DCE e a todos os professores, funcionários e estudantes que estão apoiando essa luta mais que necessária, fundamental à idéia de Universidade e, em especial, a luta pela Universidade Estadual de Londrina. Fátima Carneiro dos Santos Profa. Depto MUT-CECA

Por Fátima Carneiro dos Santos em 30/04/2008 13:48:09


Hoje | Diretoria | Publicações | Colaborações | Links | Contato

Associação dos Docentes da UEL
Campus Universitário - Londrina - PR - Fone (43) 3328 4549 - aduel@sercomtel.com.br


Bom dia! A/C Sr. Evaristo Cólman Para seu conhecimento e, talvez, publicação n...
Por: José Cesar de Camargo(10/11/2008)

Cara Elza, parabéns pela lucidez e coerência de sua fala. Partilho inteiramen...
Por: Fátima Carneiro dos Sant(12/7/2008)

Caro Prof. Túlio, Partilho de sua reflexão sobre o enredo político no qual es...
Por: Elza Peixoto(12/7/2008)

Login:
Senha: